O que fazer quando o síndico é o problema?

A boa convivência, a harmonia dentro de um condomínio depende muito das responsabilidades cabida a cada um, seja Síndico, proprietário/inquilino, funcionários e prestadores de serviços.

Mas quando algo representa não estar “claro”, obscuro ou até mesmo, deixando a desejar por parte do síndico. O que os condôminos podem fazer? Pode-se Destitui um Síndico? Como seguir o caminho correto para destituir o síndico?

Primeiro passo: As razões para a destituição

Para destituição de um Síndico, este precisa estar infringindo a lei, com algumas das questões abaixo:

  • Não fazer a devida prestação de contas no período estipulado;
  • Caso as contas não sejam aprovadas e não haja a justificativa necessária;
  • Quando as regras do regimento e do estatuto interno não foram cumpridas;
  • Quando a segurança do condomínio está em risco por falhas na gestão.

Obs: No caso de problemas na prestação de contas, a melhor forma de comprovar é por meio de uma auditoria interna.

Segundo passo: Convocação de Assembleia Extraordinária

 Essa convocação deve ser feita pelo Conselho ou por um quarto dos proprietários com as obrigações em dia. Para isso, é de extrema importância que o Edital de Convocação esteja com a assinatura de todas as pessoas que estão convocando a Assembleia.

A pauta deve conter: 

Solicitação de explicações ao síndico e conselho de sua gestão;

Possibilidade de renúncia;

Deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes do condomínio. 

Quórum necessário: metade dos proprietários mais um.

Terceiro passo: Se o síndico se recusar a sair?

É possível entregar uma notificação extra-judicial para que devolva a documentação, cartão de banco e papelada que não estão mais sob a sua gestão. Se for necessário, poderão acionar judicialmente para que devolva por meio de uma ação de busca e apreensão.

CONTEÚDO COMPLEMENTAR

Art. 1.349, do Código Civil

  • Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio
  • Destituição do síndico profissional

PARA SE VIVER EM HARMONIA

Para o síndico

  • Ser o mais transparente possível na gestão e, principalmente, na prestação de contas; 
  • Respeitar o regimento e o estatuto interno do condomínio;
  • Estar atento ao que diz o morador e às suas necessidades; 
  • Aceitar as críticas que provavelmente virão – e até lidar com a possibilidade de ser destituído, se for à vontade da maioria.

Para o morador

  • Respeitar as regras internas do condomínio; 
  • Participar das assembleias;
  • Acompanhar a comunicação vinda do síndico e da administradora – para não ser surpreendido depois;
  • Questionar, sempre respeitando o poder designado ao síndico.

Normalmente os condomínios possuem muitas famílias, animais de estimação, funcionários, se tornando um lugar propicio a “fofocas” e confusões. O ideal é que todos saibam dos seus limites, que o síndico seja uma pessoal honesta e confiável. Que os moradores saibam dos seus deveres e obrigações conforme Convenção e Regimento do Condomínio.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br

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