Empresas que são optantes pelo Simples Nacional e estão inadimplentes terão 30 dias para negociar débitos

Chegando fim do exercício de 2018, os planejamentos para 2019 dão inicio a todo vapor. Já com a Receita Federal não é diferente, a mesma está encaminhando a todos os inadimplentes uma notificação aos contribuintes que estão com débitos junto a ela. A partir do momento do recebimento da notificação o contribuinte tem 30 dias para regularizar seus débitos, caso contrário poderá ser excluído do regime do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019.  O prazo começa, no momento a contar a partir do momento do recebimento da notificação.
O empreendedor deverá acessar o portal do Simples Nacional ou no portal do E-cac para verificar os Atos Declaratórios Executivos, parte onde ficam as notificações. A partir da constatação na ADE o devedor tem 30 dias para quitar ou parcelar sua dívida.

Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/

Portal do E-cac: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

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